FORMA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
SECEFERGS
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA -DESCONTO ASSISTENCIAL

Sobre a folha de pagamento de Maio de 2023, dos salários já reajustados, todos os empregados beneficiados pela presente norma coletiva de trabalho, pertencentes a categoria profissional representada pelo SECEFERGS, objeto do quadro social da Entidade, e nos termos da Ata da Assembleia Geral dos Trabalhadores, que autorizou a presente cláusula, contribuirão com o valor correspondente a 2 (dois) dias de salário, na respectiva folha, a título de contribuição assistencial, devendo o recolhimento ser repassados aos cofres do SECEFERGS ser procedido em 02 (uma) parcelas, no dia 30/06/2023 e no dia 30/07/2023. Conta Corrente para depósito: CEF - Agência 0428 - Conta Corrente 003 150254-0 – CNPJ: 89.523.336/0001-42